Vendas – Kodyve – Frotista

VENDA FROTISTA

Programa Honda Conduz
Consiste na venda para PPD (Pessoa Portadora de Deficiência), o cliente adquiri o veículo direto da montadora com isenção de IPI e/ ou ICMS.
Veja a relação dos documentos necessários:

Capa do IHS
Cópia laudo médico DETRAN
Cópia RG, CPF e CNH
Cópia comprovante de endereço
2 Vias originais do IPI
2 Vias originais do ICMS

Venda Frotista / Locadora
Empresa Frotista: Empresa que possuir em sua frota veículos para uso executivo ou operacional, licenciados em nome da razão social da empresa ou arrendados pela mesma, no sistema de leasing.
Locadora: Empresa locadora de veículos que disponibiliza os veículos para empresas que terceirizam sua frota, objetivando redução de custos, ou para locação diária.
Veja a relação de documentos necessários
Capa do Cadastro no IHS
Pedido de compra da empresa solicitante
Contrato Social da empresa (1ª Compra)
Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual
Cópia dos documentos dos veículos da frota da empresa (1ª Compra)
Cópia da aprovação do Leasing (caso a forma de pagamento seja leasing)
Cópia da aprovação do Consórcio (caso a forma de pagamento seja consórcio)
Venda Frotista Pessoa Física
Veículos destinados a funcionários de algumas empresas de Grande Porte, que ao invés de adquirir veículos em seu nome, disponibiliza verba aos funcionários elegíveis. Válido apenas para empresas que firmam convênio com a Honda.
Veículos destinados a associados de Associações que firmam convênio com a Honda.
Após recebimento da documentação completa o departamento analisará, podendo solicitar outros documentos que achar necessário. Todos os documentos deverão estar de forma legível para conferência.
Veja a relação de documentos necessários:
Capa do IHS
Carteira ou Declaração da Associação (caso de Associação)
Declaração da empresa (caso de funcionário da empresa)
Cópia do comprovante de endereço
Cópia do RG e CPF ou CNH
Cópia da aprovação do Leasing (caso a forma de pagamento seja leasing)
Cópia da aprovação do Consórcio (caso a forma de pagamento seja consórcio)
Venda para Taxista
O motorista, que exerça comprovadamente, em veículos de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão de Poder Público;
Para efeito de reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo, o motorista que possua apenas um veículo que seja utilizado na categoria aluguel (taxi).
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (taxi).²
Ficam isentos do Imposto Sobre produtos industrializados – IPI, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.³
Veja a relação de documentos necessários:
Capa do IHS
2 vias originais do ICMS (Certidão da Prefeitura)
1 via IPI original
Cópia RG, CPF e CNH
Cópia do Comprovante de endereço
Cópia do alvará de estacionamento

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Índice
Informações Gerais
Correspondências
Administração de Negócios
Pessoa Portadora de Deficiência
Isenção de ICMS
Isenção de IPI
Frotista – Locadora
Venda Frotista Pessoa Física
Relação empresas e entidades conveniadas
Taxi
Faturamento
Preços e forma de pagamento
Diplomata – Consulado
Informações Gerais
O Departamento de Vendas Especiais é composto por:
Ricardo Rodrigues da Silva (Supervisor de Vendas Especiais)
• PPD (Pessoa Portadora de Deficiência Física)
Eliane Maria Segatti
℡ 11-5576-5175
E-mail: eliane_segatti@honda.com.br
Andréa Konno Fujino
℡ 11-5576-3692
E-mail: andrea_fujino@honda.com.br
Frotista
Cristiano Gonçalves Souza *
℡ 11-5576-5351
E-mail: cristiano_souza@honda.com.br
Marcelo Antonioli Lourenço
℡ 11-5576-3743
E-mail: marcelo_lourenco@honda.com.br
Juliana Barbosa da Silva
℡ 11-5576-3691
E-mail: juliana_silva@honda.com.br
Correspondências
• As correspondências destinadas ao Departamento de Vendas Especiais devem
estar aos cuidados das pessoas responsáveis por cada modalidade de vendas.
• As correspondências referentes a Comissão de Vendas Especiais, são enviadas
aos cuidados de Dominique Farias de Administração de Negócios.
℡ 11-5576-5301
E-mail: dominique_farias@honda.com.br
Administração de negócios
• O Departamento de Administração de Negócios é responsável para as seguintes
atividades ligadas a Vendas Especiais
o Conferência do depósito realizado pelo cliente
o Liberação do veículo após confirmação do depósito
o Comissão para concessionária de Vendas Especiais
Venda Pessoa Portadora de Deficiência
Definição de PPD: Cliente que adquiri veículo direto da montadora com isenção de IPI
e/ou ICMS.
Documentação Necessária:
• Capa do IHS
• Cópia laudo médico DETRAN
• Cópia RG, CPF e CNH
• Cópia comprovante de Endereço
• 2 Vias originais do IPI
• 2 Vias originais do ICMS
Após recebimento da documentação completa o departamento analisará,
podendo solicitar outros documentos que achar necessário. Todos os documentos
deverão estar de forma legível para conferência.
Os preços para Deficiente Físico estão disponíveis no IHS em Preços e
Comissões de Vendas Especiais
Dicas
* Não são aceitos via do ICMS e/ou via do IPI em cópia autenticada.
* Os documentos que não necessitam de via original, devem ser encaminhados
apenas em cópias simples
* Apenas o médico do DETRAN pode avaliar o cliente, atestando estar apto ou
não a adquirir um veículo com isenções.
* Se no laudo médico constar obrigatoriedade de veículo com transmissão
automática, a Honda não pode faturar veículo com transmissão mecânica, e viceversa.
* O controle de vencimentos de Isenções deve ser feito pela concessionária.
*A validade das Isenções é de 180 dias corridos, contados a partir da data do
deferimento, e não de 6 meses.
Isenção de ICMS
Se o interessado residir no Estado de São Paulo, deve entregar os documentos
no Posto Fiscal Estadual do município de sua residência.
Caso resida fora do Estado de São Paulo deve enviar os documentos ao Posto
Fiscal de Campinas – SP
O cliente pode adquirir a isenção de ICMS através de uma autorização por
escrito, caso opte por despachante especializado em São Paulo.
O benefício previsto somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de
venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os atributos incidentes, não
seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).1
Isenção de IPI
O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 3 anos, sem limite do número
de aquisições.
A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento
mercantil (leasing).
Venda Frotista/Locadora
Definição de Empresa Frotista:
Empresa que possuir em sua frota veículos para uso executivo ou operacional,
licenciados em nome da razão social da empresa ou arrendados pela mesma, no sistema
de leasing.
Definição de Locadora:
Empresa locadora de veículos que disponibiliza os veículos para empresas que
terceirizam sua frota, objetivando redução de custos, ou para locação diária.
Documentação Necessária:
• Capa do Cadastro no IHS
• Pedido de compra da empresa solicitante
• Contrato Social da empresa (1ª Compra)
• Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual
• Cópia dos documentos dos veículos da frota da empresa (1ª Compra)
• Cópia da aprovação do Leasing (caso a forma de pagamento seja leasing)
• Cópia da aprovação do Consórcio (caso a forma de pagamento seja consórcio)
Após recebimento da documentação completa o departamento analisará,
podendo solicitar outros documentos que achar necessário. Todos os documentos
deverão estar de forma legível para conferência.
São destinados a estes segmentos tabelas de preço, com descontos que variam de
acordo com a frota total da empresa:
Porte II
Para empresas/locadoras que possuem de 5 a 30 veículos na frota
Porte III
Para empresas/locadoras que possuem mais de 30 veículos na frota
Porte III
Locadoras associadas a ABLA (Associação Brasileira de Locadoras de
Automóveis)
*Os preços para venda Frotista e Locadora ficam disponíveis no IHS (Internal
Honda System) em preços e comissões de Vendas Especiais.
* Para uma empresa pertencer ao Porte II ela já tem que ter em sua frota o mínimo
de 5 veículos em nome da empresa, os documentos que estão em nome do
proprietário ou do sócio não são válidos.
* A empresa ou locadora que não possui nenhum veículo na frota, porém deseja
adquirir em uma compra frotista o número de 5 veículos não será atendido, pois
já tem que ter os veículos em nome da empresa.
* Para as locadoras que possuem até 30 veículos em nome da empresa porém é
filiada a ABLA, já é considerada uma locadora com Porte III, ou seja,
independente da relação de frota que a empresa possui, é considerada Frotista
Porte III.
* O cliente que optar pela compra frotista não pode transferir o veículo para o
nome de outra pessoa no mínimo de 6 meses.
* Se o cliente já comprou pela modalidade de venda direta é necessário que seja
encaminhado apenas o pedido de compra da empresa, capa do IHS e cartão de
CNPJ, se a forma de pagamento for leasing ou consórcio é necessário o envio da
autorização do banco.
* No cadastro do IHS é necessário discriminar o tipo de venda e o tipo de cliente.
Ex:
Venda Frotista:
Tipo de Venda: VENDA PARA EMPRESA FROTISTA
Tipo de Cliente: FROTISTA / EMPRESA
Venda Locadora
Tipo de Venda: VENDA PARA LOCADORA
Tipo de Cliente: LOCADORA
Venda Frotista Pessoa Física
Definição Frotista Pessoa Física:
Veículos destinados a funcionários de algumas empresas de Grande Porte, que
ao invés de adquirir veículos em seu nome, disponibiliza verba aos funcionários
elegíveis. Válido apenas para empresas que firmaram convênio com a Honda.
Veículos destinados a associados de Associações que firmaram convênio com a
Honda.
Documentação Necessária:
• Capa do IHS
• Carteira ou Declaração da Associação (caso de Associação)
• Declaração da empresa (caso de funcionário da empresa)
• Cópia do comprovante de endereço
• Cópia do RG e CPF ou CNH
• Cópia da aprovação do Leasing (caso a forma de pagamento seja leasing)
• Cópia da aprovação do Consórcio (caso a forma de pagamento seja consórcio)
Após recebimento da documentação completa o departamento analisará,
podendo solicitar outros documentos que achar necessário. Todos os documentos
deverão estar de forma legível para conferência.
São destinados a estes segmentos tabelas de preço, com descontos que variam de
acordo com a região do país
Porte II
Para concessionárias que se localizam na região Norte e Nordeste do país.
Porte III
Para concessionárias que se localizam na região Sul, Sudeste e Centro Oeste
do país.
Porte III
Para todos os funcionários das empresas conveniadas, independente da
região do país.
*Os preços para venda Frotista PF ficam disponíveis no IHS (Internal Honda
System) em preços de comissões de Vendas Especiais. Consulte em Preço Frotista
Porte II e III
Dicas
* Para uma venda tipo associado, o veículo deve ser faturado em nome do titular,
caso ele possua dependentes na associação, o dependente não tem os mesmos
descontos para compra dos veículos Honda.
*Se o cliente não possui carteira da própria associação, é possível solicitar para a
entidade uma declaração que conste o nome do associado e seus dados.
* Se o cliente apenas possuir uma carteira do ministério público, ou alguma
carteira da profissão e não constar o nome da Associação, esta carteira não é
válida.
* Em uma venda para funcionários das empresas conveniadas é necessário enviar
uma declaração da empresa do departamento de Recursos Humanos que conste
que o cliente é funcionário daquela empresa e que ele possa usufruir dos
descontos oferecidos pela Honda, sendo um funcionário elegível para a compra.
* Caso o cliente seja filiado a duas associações, ele somente poderá comprar um
veículo por ano.
Abaixo as entidades associadas a Honda
EMPRESAS
CIBA ESPEC. QUÍMICAS
COLGATE – KOLYNOS
LABORATÓRIO GALDERMA
LABORATÓRIO NOVARTIS
LABORATÓRIO ROCHE
NESTLÉ BRASIL LTDA
SANOFI – AVENTIS PHARMA
SHELL BRASIL LTDA
SYNGENTA
UNILEVER
ASSOCIAÇÕES
AFRERJ – Assoc. dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro
AFRESP – Assoc. dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo
AJUFE – Assoc. dos Juízes Fedrais do Brasil
AMAGIS – Assoc. dos Magistrados Mineiros
AMATRA – Assoc. dos Magistrados da Justiça do Trabalho
AMB – Assoc. dos Magistrados Brasileiros
AMEPE – Assoc. dos Magistrados do Estado de Pernambuco
AMPERJ – Assoc. do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
ANAJUSTRA – Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho
ANAMATRA – Assoc. Nac. dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República
ANPT – Assoc. Nacional dos Procuradores do Trabalho
APAMAGIS – Assoc. Paulista de Magistrados
APEP – Assoc. dos Procuradores do Estado do Paraná
APMP – Assoc. Paulista do Ministério Público
ASACLUB – (AMPREV) Assoc. Nac. dos Procuradores Federais da Previdência Social
ASACLUB – (ANAJUR) Assoc. Nac. dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União
ASACLUB – (ANAUNI) Assoc. Nac. dos Advogados da União
ASACLUB – (ANDPU) Assoc. Nac. dos Defensores Públicos da União
ASACLUB – (ANPAF) Assoc. Nac. dos Procuradores Federais
ASACLUB – (APBC) Assoc. Nac. dos Procuradores do Bco. Central
ASACLUB – (SINPROFAZ) Sind. Nac. dos Procuradores da Fazenda
CONAMP – Assoc. Nacional dos Membros do Ministério Público
SINASEMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais da União
UNAFISCO – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Venda para Taxista
Quem pode requerer:
O motorista, que exerça comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a
atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização,
permissão ou concessão de Poder Público;
Para efeito de reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo
de veículo, o motorista que possua apenas um veículo que seja utilizado na categoria
aluguel (taxi).
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte
público de passageiros, na categoria de aluguel (taxi).2
Ficam isentos do Imposto Sobre produtos industrializados – IPI, os automóveis
de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior
a dois mil centímetro cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao
bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de
combustão. 3
Documentação Necessária:
• Capa do IHS
• 2 vias originais do ICMS (Certidão da Prefeitura)
• 1 via IPI original
• Cópia RG, CPF e CNH
• Cópia do Comprovante de Endereço
• Cópia do alvará de estacionamento
Após recebimento da documentação completa o departamento analisará, podendo solicitar outros documentos que achar necessário. Todos os documentos deverão estar de forma legível para conferência.
Faturamento
A forma de comercialização para o taxista é idêntica a venda normal para o
público, ou seja, a Honda efetua o faturamento para a concessionária que por sua vez,
efetiva a venda final para o taxista. A diferença está na identificação específica das
notas envolvidas na operação, emitidas com observações especiais para atender a
legislação do ICMS.
Preços e forma de pagamento
Os preços e descontos de cada modelo estão disponíveis no IHS, em Preços e
Comissões. O preço que deve ser informado para o cliente é o PPS (Preço público
sugeriso), o preço concessionária é o valor que o veículo será faturado para a
concessionária.
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma
vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da lei
instituidora do benefício.
Pelo veículo ser faturado diretamente para a concessionária, a forma de
pagamento é definida como à vista, posteriormente quando o concessionário for faturar
o veículo ao taxista o mesmo poderá escolher a melhor forma de pagamento.
Isenção de IPI
A isenção de IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil – leasing,
para as outras formas de pagamento o benefício de financiamento é liberado.
Isenção de ICMS
O adquirente de exercer, há pelo menos 1 ano, a atividades de condutor de
passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade; utilize o
veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel
(táxi); não tenha adquirido, nos últimos 2 anos, veículo com isenção ou redução da base
de cálculo do ICMS outorgada à categoria.
Dicas
* O modelo New Civic não é disponibilizado pela montadora para venda com
Isenções.
* O vendedor deve informar o preço sugerido taxista para o cliente que está
disponível no IHS em Preços e Comissões
* No IHS não há opção de forma de pagamento, por ser faturado diretamente para
a concessionária. O cliente no momento da compra poderá optar pelas formas de
pagamento, à vista, CDC e Consórcio, porém só devem estar discriminadas no
momento do faturamento do veículo da concessionária para o cliente.
* Não são aceitos documentos de IPI e ICMS em cópia autenticada.
* A validade do IPI é de 180 dias corridos, contadas a partir da data do
deferimento, e não de 6 meses.
* A garantia para os veículos destinado a este público é de 1 ano
Venda para Diplomata
Atender a um mercado que tem como principal característica a venda à
diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados, e
Órgãos Internacionais e seus funcionários estrangeiros.
Legislação
A venda para Diplomatas baseia-se na isenção de dois impostos: O IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados), que é um imposto federal; e o ICMS (Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto este de competência estadual.
•A definição da isenção de IPI tem como base a Instrução Normativa nº 24, de 24/08/76.
•A isenção do ICMS foi definida através do Convênio ICMS 158 de 07/12/94.
PROCEDIMENTOS Diplomata
FASE 1 -MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1- O diplomata deve requerer junto ao Cerimonial do Ministério das Relações
Exteriores a aquisição do veículo com isenção do IPI através do formulário
CIEF 7.101 (em 5 vias).
• Havendo aprovação por parte do Min. das Relações Exteriores, serão
devolvidas as 1ª,2ª e 5ª vias do requerimento, e as demais vias serão arquivadas
pelo Ministério
• De posse das 1ª e 2ª via do requerimento, o diplomata já poderá requerer a
isenção do IPI .
Obs: A 5ª via do requerimento servirá apenas para arquivo do interessado, não
sendo utilizada para fins de aquisição do veículo.
FASE 2 -RECEITA FEDERAL (IPI)
Encaminhar a 1 ª e 2ª vias do CIEF 7.101 à Superintendência Regional da
Receita Federal em São Paulo. Pode-se dar andamento ao processo de 2 maneiras:
o Através de autorização por escrito a terceiro – a autorização deve ser feita em
papel timbrado da missão contendo o nome, identidade e assinatura (tanto do
interessado como também da pessoa autorizada); o nº do processo e o carimbo
da missão; ou
o Enviar o material via correio para a Superintendência da Receita Federal-SP
FASE 3 -SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA -SP (ICMS)
De acordo com o Convênio ICMS nº 158/94 de 07/12/94, Cláusula 2ª, Parágrafo
1º, o benefício da isenção do ICMS se aplica automaticamente na aquisição do veículo
desde que o mesmo já esteja isento do IPI, não sendo necessário requerimento junto a
Fazenda Estadual-SP.

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