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Trabalhador que teve jornada reduzida ou contrato suspenso pode verificar pagamento de benefício na Carteira de Trabalho Digital

Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso temporariamente podem verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do beneficio emergencial criado pelo governo federal, segundo informou nesta terça-feira (5) o Ministério da Economia.

Os pagamentos começaram nesta semana e serão feitos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Para verificar os dados e valores, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios da Carteira de Trabalho Digital, no quadro posicionado acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado pela Medida Provisória 936 com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e garantir a manutenção de empregos.

Os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

Como funciona

A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá o beneficio emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego a que teria direito, que leva em conta a média dos últimos três salários. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seda o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Se o corte for de 25% no salário, recebe 75% do salário mais 25% da parcela do seguro-desemprego. No caso de 70% na redução, recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego. Quem tiver o contrato suspenso recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões -neste caso: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.

O pagamento será efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia

Pagamentos pela Caixa

A Caixa Econômica realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta do banco para crédito. Receberão também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.

Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP Caixa, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. Havendo a necessidade de saque em espécie, podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador. Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:

• Aplicativo para celular Caixa Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;

• Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;

• Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.

Onde mais obter informações

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/bem), o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital também é possível acompanhar o pedido.

O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, no qual o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu beneficio tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61)4004-0001, além de telefone específico:4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.

A página www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caia, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.

Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na Caixa poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

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